27 de out. de 2009

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Art. 267)

LEIA COM MUITA ATENÇÃO!


No caso de infração LEVE ou MÉDIA, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, NÃO PRECISA PAGAR MULTA.


Está no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 267:


Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


A lei foi mal escrita. As prefeituras e orgãos de transito, espertamente, aproveitam a dubiedade da palavra "Poderá" e enviam direto a multa.


O cidadão, desinformado paga.


Basta você ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa.


Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.


Perde os pontos, mas, não paga nada.



LINK DESSA POSTAGEM


33 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom saber disso.
Hoje fui multada por estar andando de moto com hawaianas, sei que estou errada, mas acho o valor multa desproporcional à gravidade da infração!
Vou procurar o Detran e pedir a conversão da multa em advertência!
Obrigada, Rafa!
[Vitóra - ES]

Anônimo disse...

Bom dia!!
Gostaria de saber como faço para encontrar esse tal formulário de conversão da multa em advertência, pq já procurei no Detran da minha cidade e até de uma cidade maior e nenhum funcionário sabe de sua existência!!!Moro no interior do Rio de Janeiro.Vc tem algum prá me mostrar ou pode me orientar? Obrigada e um abraço.

BLOGANDO COM O RAFA disse...

Prezados,

O Artigo 267 do CTB diz:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Portanto, é muito provável que funcionários relutem e digam desconhecer ou mesmo que não exista o formulário para converter a infração em advertência!

Mas a Lei está aí, para ser cumprida!

Ex: Existe a lei que obriga os Bancos a atenderem seus clientes em no máximo 15 minutos. Isso acontece? Quando você fica na fila mais de 15 minutos e vai pedir a senha, com data e horário, eles te dão?

Enfim... é uma questão de "lutar" pelos seus direitos!

Ps. Por ser um documento de órgão público, não possuo nem poderia colocar um formulário à mostra!

Anônimo disse...

Rafa, boa tarde,
Sou de Santos/SP e fui multado em São Paulo-capital por para a mais de 1 mt do meio fio (fila dupla por 2 min). Pergunto: é possível enviar a defesa pelo correio solicitando a conversão da multa em advertência, ou tenho que ir até o Detran de São Paulo mesmo? grato.
Waldir Lopes

BLOGANDO COM O RAFA disse...

Prezado Waldir,

Infelizmente, não temos o conhecimento suficiente para esclarecer essa dúvida.

Na verdade, apenas colocamos aqui no blog um direito do cidadão que é pouco exercido e camuflado pela autoridades.

No entanto, posso adiantá-lo que pelo CTB, parar em fila dupla é considerado multa GRAVE, eliminando a possibilidade de convertê-la em infração!

Essa conversão só é possível para infrações leves ou médias, e quando o infrator não é reincidente nos últimos 12 meses.

Pedimos desculpas por não esclarecer totalmente a questão, e qualquer coisa, é possível consultar o CTB via internet.

Um grande abraço,

enio cotta disse...

olá...
tomei uma multa grave por ultrapassar em faixa contínua na estrada... sei que essa não é possível de usar esse recurso.
mas tomei uma outra multa de radar que era de 60 km e minha aferição deu 68 km/h e que veio como sendo leve.
posso usar desse recurso pra essa multa? já que faz mais de 12 meses que não tomo multa alguma?
e já prevendo que eles venham falar no DETRAN da minha cidade que deconhecem esse formulário, o que eu posso fazer pra ter meu direito garantido?
grande abraço.
ENIO COTTA BH/MG

enio cotta disse...

outra coisa... só pra complementar.
essa palavra PODERÁ no começo do artigo deixa a cargo do delegado decidir, não é mesmo?
então eu acho que sempre eles vão arrumar alguma desculpa pra que paguemos a multa. afinal, nunca vi algum órgão do governo, que foi feito pra nos punir, aliviar alguma coisa que fica a critério dos mesmos arrecadar, arrecadar e arrecadar.
triste demais.
obrigado

BLOGANDO COM O RAFA disse...

Prezados e Ênio...

Realmente, o que foi dito aqui acontece algumas vezes!

Mas, como também foi dito aqui, não somos profundos conhecedores do assunto, portante fica complicado esclarecer algumas questões.

O que eu posso fazer, é aconselhar aos senhores que quando forem fazer o requerimento no DETRAN, que imprimam o Artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ou, se possível, o levem junto com os demais documentos. Coloquem o Artigo 267 anexado a xerox da carteira de habilitação ou algo do tipo.

Dessa forma, provavelmente irão inibir o descaso dos funcionários que insistem em dizer que não existe o formulário, já que estarão provando e concretizando a exist|ência da Lei!

Ao dizer que não exsite ou desconhece, o funcionário estará assumindo sua incopetência ou má intenção!

Em consideração á todos que tiveram dúvidas e/ou interesse pelo assunto, estarei colocando esse post novamente em 02/10/2009, afim de fazer com o que assunto se perpetue cada vez mais entre os usuários e a população brasileira!

Se cada vez mais, tivermos conhecimento dos nossos direitos e colocá-los em prática, teremos um país melhor!

Grande abraço e obrigado à todos!

Euzinha disse...

Rafa, Vamos analisar um pouco a palavra "PODERÁ" da lei... afinal ela requer que o agente, no caso o delegado, faça uma análise para deferir ou indeferir o pedido de reversão da multa.
Pois senão sera um artigo nulo, ja que sempre que alguem recorrer com base nessa regra ja saberá de plano que o delegado não aceita essa reversão. Começei a pensar nisso pois foi essa a resposta que eu tive de um agente do DETRAN, de que o delegado não aceita simplesmente e que eu teria de montar um recurso padrão...
Será que tem alguma saida que eu não vi para essa palavrinha???

BLOGANDO COM O RAFA disse...

Prezada "Euzinha",

A única saída ou ponderação que vejo diante da palavra "PODERÁ" é o seu prontuário... seu histórico!

Se você é uma pessoa que já cometeu algumas infrações, perdeu pontos e etc., fica difícil a sua defesa!

Agora, se você é uma condutora padrão, nunca, ou quase nunca, levou multas... fica fácil fazer com que o delegado do Detran entenda que foi um acaso, e que com uma advertência por escrito, será suficiente para lhe deixar consciente do erro que cometeu!

Minha linha de raciocínio segue por aí... não sei a dos Senhores!

Enfim!

O que vale é fazer valer todos os nossos direitos, até as últimas circunstâncias!

Grande abraço,

Anônimo disse...

ei pessoal falar do artigo 267 gera polemica que vai virar a cabeça de todos ao avesso, por que não há como reverter em advertência por escrito pois na maioria dos casos o condutor já é contumaz nas infrações e por vez varios locais não há historico de pontuação o melhor a fazer é andar na linha e não cometer as infrações e dormir tranquilo.o condutor só se lembra que foi prejudicado e que recorrer ao artigo 267, mas quando está no telefone celular por exemplo na via não lembra do ato infracional.

Anônimo disse...

quem quiser tentar reverter a infração media ou leve e que não teve ao longo dos 12 meses mais nenhuma pontuação para advertencia por escrito terá que fazer um recurso comum para o detran ou jaris que existem em várias capitais com mais de 200mil pessoas.mas já vou alertando que eles não querem dar ao trabalho de procurar pelo seu historico de pontuação pq senão vão ter que por pessoas somente para o fim de analisar cada caso,fica meu aviso novamente cuidado ao dirigir e não cometam infração nenhuma senão a caneta pega e doi muito no bolso olha o desconto do ipva e as tuas férias. sem mais um abraços a todos

Anônimo disse...

eu tomei uma multa por não usar cinto de segurança em Ribeirão Preto, mas liguei na Transerp (empresa que cuida do Trânsito na cidade) e eles me disseram que não aderiram a essa legislação. Mesmo assim, vou entrar com o recurso.

Anônimo disse...

ai voçê que tomou a multa por estar sem cinto de segurança entra com o recurso e faz a seguinte pergunta ao agente que te aplicou a multa: qual a cor da camisa que voçê estava usando quando ele te autuo se não contiver no auto do agente esses dados vc pode ganhar este recurso obs:ao fazer o recurso solicite a cópia do auto de infração da transerp do seu agente que lhe autuo

Anônimo disse...

bomba bomba a nova agora é tirar com processo que ganha facil é contra a anatel a agência que regula a telefonia no brasil.É que eles estão cobrando pis e confins imbutido na conta que é indevido,vindo a pagar até R$2000,00 para quem gasta uma conta mensal de R$100,00 entrem contra esta cobrança de impostos indevida.procure um advogado.sem mais um abraço do anonimo.

Anônimo disse...

recebi uma multa do dia 22/09 no dia 26/10 na minha casa por estacionar em local/horario proibido na cidade de jaboticabal.tenho um caminhao e faço entregas de calçados.na placa diz q e proibido estacionar caminhao depois da 10:00 e a infração foi as 10:58, mas eu nao estava estacionado, parei por 2 mminutos para o ajudante pegar uma caixa e sai, nem desliguei o caminhao.como posso apresentar defesa?essa notificação chegou na inha casa 30dias apos a data da infração, isto não é ilegal?desde ja obrigado.

Anônimo disse...

Conforme site do Detran.
Detran/RS esclarece sobre conversão de multas em advertência

O Detran/RS alerta que não procedem as informações noticiadas referentes à não obrigatoriedade de pagamento de multas leves ou médias. De acordo com as informações divulgadas, bastaria ir ao Departamento e preencher um formulário para a respectiva conversão.

Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses, entendendo o órgão autuador como a providência mais educativa e pedagógica.

Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.

Anônimo disse...

não estou conseguindo o formulário para conversão de multa para advertência no ciretran de meu municipio e nem no site do detran, você não teria o modelo para podemos copiá-lo?

Anônimo disse...

Gostaria de saber se um condutor com PPD pode requerer essa conversão da multa em advertência por escrito?

Anônimo disse...

Fui multada por estacionar em local/horário proibido, só que no local não tem o horário em que é proibido, isso significa que é proibido estarionar sempre ou é uma falha da sinalização de advertência?

Anônimo disse...

Gostaria de saber se há alguma saída para quem cometeu uma multa grave ou gravíssima, no caso ultrapassar em via de sentido oposta com faixa continua?

Anônimo disse...

Alguem tem este formulario do DETRAN para transformar infração em advertencia?

silvawillian80@yahoo.com.br disse...

DA CERTO!!!!

Vejo que muitos tem procurado o tal formulario no DETRAN e nao encontram. Oriento os mesmos escreverem uma carta a proprio punho direto ao DETRAM. Foi isto que fiz e a minha multa foi convertida em advertencia.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se quem já pagou a multa, consegue o reembolso baseado neste artigo 267

Anônimo disse...

Prezado amigo

Me dirigi a PRF, órgão que me multou, e fui informado que o art. 267 ainda não foi regulamentado, portanto eu não poderia usufruir desse benefício até sua regulamentação. Isso é verdade ou balela do atendente que não está muito afim de trabalhar... onde posso verificar isso em algum documento e esfregar na cara dessa funcionária??

Anônimo disse...

EU PEGUEI UMA MULTA POR DIRIGIR SEM ABILITAÇÃO, TEM COMO EU CONVERTER EM ADIVERTEMCIA

marcio disse...

recebi uma notificação de velocidade acima do permitido na estrada - permitido 80 Km ; velocidade de 97 Km.
existe a possibilidade de converter em adivertencia.

Anônimo disse...

Boa tarde o formulário existe sim.

retirei hoje no jari da minha cidade e fiz a solicitação conforme o codigo.

O cabeçalho dele consta departamento de transito municipal
com o titulo requerimento de defesa prévia contra auto de infração de trânsito

Para pessoa fisica documentos

xerox
documento do veiculo
CNH
NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO

SE JURIDICO
ADICIONA CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA

Anônimo disse...

Não tem JARI em minha cidade (Roca Sales - RS) como consigo este formulário?????
Délcio
delcioantonio@gmail.com

George disse...

Pessoal,

analisando a aplicação do art. 267, do CTB, fiquei a pensar sobre o seguinte:

No texto do mencionado artigo, não há previsão expressa de um prazo para que se possa requerer a conversão de multa pecuniária em advertência por escrito.

Por sua vez, o próprio Código de Trânsito prevê que, num primeiro momento, o condutor e/ou proprietário recebe em casa a chamada "notificação de autuação", esta contendo os dados da infração e o prazo para apresentação de defesa/recurso.

Após isso, acaso não haja apresentação de defesa ou seja esta julgada improcedente, recebe-se novamente em casa a chamada "imposição de penalidade", esta já contendo o boleto para pagamento da multa imposta.

Eis a minha dúvida: Ante a omissão do art. 267, será que o requerimento de conversão em advertência deve ser apresentado no prazo previsto para a defesa prévia ou pode ser apresentado posteriormente?

Espero que a resposta desta pergunta possa ajudar a todos. Abraço.

Anônimo disse...

fui à amc (autarquia municipal de transito) Fortaleza, Ce e eles disseram que o codigo diz que podera e alegam que tem que recorrer. prefeita Luiziane não faz nada pela nossa cidade e so quer dinheiro. francisco.boby@hotmail.com

Maira disse...

Boa tarde,

Levei uma multa por falar ao celular mas nao recebi a notificação, recebi a multa. Ainda assim posso recorrer?

No aguardo.

Anônimo disse...

bom dia amigos ...foi isso q ouvi hj de um funcionario da detran de minha cidade q desconhecia esse formulario...e q tamberm desconhecia essa lei...eles tao de brincadeira conosco... BRASIL um pais de BOBOS... BORGHI. NA

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